DECRETO N. 12.021, DE 18 DE JUNHO DE 1941
Transfere a importância de 15:000$0, dentro da verba 335 do orçamento vigente.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da autorização que lhe confere o § 2.°. artigo 27 do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de 15:000$0 (quinze
contos de réis), da alínea n. 41, C.11, SC.3, sendo 8:000$0 para a
alínea n. 42, C.ll, SC.4 e 7:000$0, para o n. 46. C.12. SC.2, todas da
verba 335, § 38 do orçamento vigente, atribuída a Inspetoria de
Serviços Públicos.
Artigo 2.° - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1941.
FERNANDO DE SOUZA COSTA.
Luiz de Anhaia Mello.
Coriolano de Araújo Góes.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 18 de junho de 1941.
F. Gayotto - Diretor Geral.