DECRETO N. 12.023, DE 18 DE JUNHO DE 1941

Aprova taxas para o serviço de entrega de encomendas a domicílio, por parte da Estrada de Ferro Sorocabana, nas cidades de Santos e Guarujá.

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Para o serviço de entregas de encomendas a domicílio, por parte da Estrada de Ferro Sorocabana, vigorarão, nas cidades de Santos e Guarujá, as taxas constantes do quadro abaixo: 

Parágrafo único - Para efeito da aplicação das taxas acima, serão as cidades de Santos e Guarujá divididas em zonas, mediante aprovação do Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1941.

FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz de Anhaia Mello.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 18 de junho de 1941.
F. Gayotto, Diretor Geral.