DECRETO N. 12.024, DE 18 DE JUNHO DE 1941
Aprova nova alteração na Pauta de Classificação de Mercadorias a que por último se referiu o decreto n. 11.960, de 7 de maio de 1941.
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO,
atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Públicas, acerca do requerido pelas Estradas de Ferro
sob jurisdição do Estado, e usando das atribuições que lhe confere a
lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovada, na folha que com êste baixa,
rubricada pelo Secretario de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, nova alteração na Pauta de Classificação de Mercadorias a que
por ultimo se referiu o decreto n. 11.960, de 7 de maio de 1941.
Artigo 2.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1941.
FERNANDO DE SOUZA COSTA.
Luiz de Anhara Mello.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 18 de junho de 1941.
F. Gayotto - Diretor Geral.
FOLHA A QUE SE REFERE O DECRETO N. 12.024, DE 18 DE JUNHO DE 1941
ACRÉSCIMO
Designação Tabela
Nervos secos ou salgados para fabricação de cola.. .. .. ..14
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 18 de junho de 1941.
Luiz de Anhaia Mello - Secretario de Estado.