DECRETO N. 12.025, DE 18 DE JUNHO DE 1941
Revoga disposições
sôbre pagamento de diárias de arranchados da
Fôrça Policial do Estado
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 7.°,
n. 1, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam revogadas as disposições constantes do artigo
25 das instruções baixadas pelo decreto n. 8.334, de 4 de junho de 1937
e do decreto n. 9.058, de 24 de março de 1938.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1941.
FERNANDO DE SOUZA COSTA.
Luiz de Sampaio Arruda.
Publicado pela Diretoria do Expediente da Secretaria do Palácio do Governo, em 18 de junho de 1941.
João Raymundo Ribeiro, Diretor do Expediente, interino.