DECRETO N. 12.028, DE 23 DE JUNHO DE 1941
Aprova o contrato celebrado entre
a Repartição Central de Polícia e o Senhor Doutor Dario de Oliveira
Guimarães, para a locação de um prédio sito em BEBEDOURO, destinado ao
funcionamento da Delegacia de Polícia local
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decieto-lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Polícia e o Senhor Doutor Dario de Oliveira
Guimarães, para a locação de um prédio sito em Bebedouro, á rua 15 de
Novembro n. 466, pele prazo de (2) dois anos, a contar de 2 de junho do
presente exercício e mediante o aluguel mensal de Rs 300$000(trezentos
mil réis), destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia da
referida cidade.
Artigo 2.° - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 23 de junho de 1941.
FERNANDO COSTA
Arado Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central da Polícia, aos 23 de junho de 1941
O Diretor Geral, Alfredo Issa Ássaly