DECRETO N. 12.028, DE 23 DE JUNHO DE 1941

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o Senhor Doutor Dario de Oliveira Guimarães, para a locação de um prédio sito em BEBEDOURO, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia local

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decieto-lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o Senhor Doutor Dario de Oliveira Guimarães, para a locação de um prédio sito em Bebedouro, á rua 15 de Novembro n. 466, pele prazo de (2) dois anos, a contar de 2 de junho do presente exercício e mediante o aluguel mensal de Rs 300$000(trezentos mil réis), destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia da referida cidade.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 23 de junho de 1941.

FERNANDO COSTA
Arado Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central da Polícia, aos 23 de junho de 1941
O Diretor Geral,  Alfredo Issa Ássaly