DECRETO N. 12.039, DE 1.° DE JULHO DE 1941

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam declaradas sem efeito as nomeaçoes e promoções efetuadas para as dependências da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, durante o período de 27 de maio a 3 de junho findo, dos funcionarios seguintes.
NOMEAÇÕES
1 - Departamento Estadual do Trabalho.
Dr. Moacyr Jorge
Luiz Cruz
Edmundo Granville Sobrinho
José Chazan
Nelson Gil .
Rafael Annunziata
Estevam Brandi
José da Silva Scharlack.
Antonio Guimarães
José Ignacio Godoy Campos
Francisco Cabral Alambert
Rubens Antonio Feijó
Guido Sarli
Maria das Dores Pereira
Alfredo Carvalho Carreira
Dinorah de Freitas Guimarães
2 - Penitenciária do Estado:
João Ribeiro Horta
Lucio Guedes Távares
3 - Procuradoria do Patrimemlo Imobiliário e Cadastro:
Carmen de Nogueira Moraes
Maria Magdalena de Aquino
Bel. Miguel Franchini Neto.
PROMOÇÕES
1 - Departamento Estadual do Trabalho:
Alice Pimentel
Cassio Silveira Brito .
Vicente Arienzo
Amador Válle da Luz
2 - Penitenciária do Estado:
Paulo de Mattos
3 - Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro:
Bel. Oswaldo Rossi
Rachel Janny Mayorkas
Artigo 2.° - Fica exonerada do cargo de 4 o escriturário da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado a funcionária Marilia Slveira Cintra nomeada por decreto de 2 de junho findo e já empossada.
Artigo 3.° - O bacharel José Leal de Mascarenhas promovido e empossado no cargo de 1.° Subprocurador da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro fica exonerado deste cargo e mantido no que exercia anteriormente - 2.° Subprocurador da mesma Procuradoria.
Artigo 4.°- Ficam rescindidos os contratos dos funcionários abaixo indicados, admitidos pela Secretaria da Justiça e Negócios do Interior no período constante do artigo 1.°
Secretaria de Estado:
Gloria Cyrillo Dias.
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro
Antonio Conceição Bastos
Bel. José Granadeiro Guimarães
Ana Winter.  
Departamento Estadual do Trabalho:
Charles Tinton.
Artigo 5.° - O Poder Executivo reexaminará os decretos e contratos ora declarados sem efeito e deliberará sôbre os que devam ser renovados.
Artigo 6.° - Ficam exoherados os snrs. Miguel Silveira Castro, José Maria Gomes Moreira e Afonso Ginefra, dos cargos de juizes de paz dos distritos da sede da comarca de Itapéva, de Alto Pimenta, comarca de Valparaiso, e de Elias Fausto, comarca de Capivari; e snr. Jacomo Maiello do cargo de suplente do juiz de paz do distrito de Cabreúva, comarca de Itú, e o snr. Ovidio Colesi do cargo de adjunto de curador de casamentos do distrito de Lavinia, comarca de Valparaiso.
Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 1.° de julho de 1941.

FERNANDO COSTA .
Abelardo Vergueiro Cesar

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 1.° de julho de 1941.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Diretor Geral