DECRETO N. 12.040, DE 1.º DE JULHO DE 1941
Constitui
uma Comissão para estudar o desenvolvimento dos trabalhos da Usina de
Chumbo de Apiaí, a cargo do Instituto de Pesquisas Tecnológicas.
O DOUTOR FERNANDO COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e
Considerando
que o Instituto de Pesquizas Tecnológicas foi incumbido pelo Govêrno do
Estado da montagem de uma Usina de Chumbo, em Apiaí, visando aproveitar
os minérios plumbíferos na região, cujos trabalhos estão em pleno
desenvolvimento;
considerando que, vencida a fase inicial da
instalação, estudos e tentativas, a Usina está apta a entrar em ação
com toda a sua capacidade e com plena eficiência;
considerando que
se torna indispensável fixar-lhe uma orientação e regular, ao mesmo
tempo, as relações entre a Usina e os mineradores, estipulando as taxas
a serem pagas pelos serviços de concentração e metalurgia dos minérios
por eles entregues para beneficiamento; e,
atendendo ao que representou o Senhor Diretor do Instituto de Pesquisas Tecnológicas,
Resolve:
Constituir
uma Comissão, composta dos engenheiros Adriano José Marchini, Diretor
do Instituto de Pesquizas Tecnológicas; Luciano Jacques de Moraes,
Diretor do Departamento da Produção Mineral do Ministério da
Agricultura; Octavio Barbosa, professor da cadeira reunida n. 8
(Mineralogia, Petrografia e Geologia - 1.ª e 2.ª partes) da Escola
Politécnica da Universidade de São Paulo; Jorge de Rezende, Diretor da
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo e representante daquela
entidade no Conselho do Instituto de Pesquizas Tecnológicas; e o Dr.
Oswaldo Sampaio, Diretor da Sociedade Mineração de Furnas S|A., para o
fim especial de, sob a presidência do primeiro;
a) - constatar e relatar o estado atual da iniciativa;
b) - fixar as diretrizes da política de fomento da indústria extrativa no rico distrito mineiro do Vale da Ribeira, e
c) - fixar normas para as
relações entre os mineradores, que fornecem
minérios, e a Usina, que os manipula e transforma em metal.
A
Comissão ora constituida, ao dar desempenho à sua tarefa, levará em
conta as diretrizes da política federal de fomento de mineração,
desenvolvida através do Conselho Nacional de Minas e Metalurgia,
procurando harmonizar e entrelaçar a ação da Usina com tais diretrizes.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de julho de 1941.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e
Saúde Pública, São Paulo, em 1.º de julho de
1941.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.