DECRETO N. 12.040, DE 1.º DE JULHO DE 1941

Constitui uma Comissão para estudar o desenvolvimento dos trabalhos da Usina de Chumbo de Apiaí, a cargo do Instituto de Pesquisas Tecnológicas.

O DOUTOR FERNANDO COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e
Considerando que o Instituto de Pesquizas Tecnológicas foi incumbido pelo Govêrno do Estado da montagem de uma Usina de Chumbo, em Apiaí, visando aproveitar os minérios plumbíferos na região, cujos trabalhos estão em pleno desenvolvimento;
considerando que, vencida a fase inicial da instalação, estudos e tentativas, a Usina está apta a entrar em ação com toda a sua capacidade e com plena eficiência;
considerando que se torna indispensável fixar-lhe uma orientação e regular, ao mesmo tempo, as relações entre a Usina e os mineradores, estipulando as taxas a serem pagas pelos serviços de concentração e metalurgia dos minérios por eles entregues para beneficiamento; e,
atendendo ao que representou o Senhor Diretor do Instituto de Pesquisas Tecnológicas,
Resolve:
Constituir uma Comissão, composta dos engenheiros Adriano José Marchini, Diretor do Instituto de Pesquizas Tecnológicas; Luciano Jacques de Moraes, Diretor do Departamento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura; Octavio Barbosa, professor da cadeira reunida n. 8 (Mineralogia, Petrografia e Geologia - 1.ª e 2.ª partes) da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo; Jorge de Rezende, Diretor da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo e representante daquela entidade no Conselho do Instituto de Pesquizas Tecnológicas; e o Dr. Oswaldo Sampaio, Diretor da Sociedade Mineração de Furnas S|A., para o fim especial de, sob a presidência do primeiro;
a) - constatar e relatar o estado atual da iniciativa;
b) - fixar as diretrizes da política de fomento da indústria extrativa no rico distrito mineiro do Vale da Ribeira, e
c) - fixar normas para as relações entre os mineradores, que fornecem minérios, e a Usina, que os manipula e transforma em metal.
A Comissão ora constituida, ao dar desempenho à sua tarefa, levará em conta as diretrizes da política federal de fomento de mineração, desenvolvida através do Conselho Nacional de Minas e Metalurgia, procurando harmonizar e entrelaçar a ação da Usina com tais diretrizes.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de julho de 1941.

FERNANDO COSTA   
J. Rodrigues Alves Sobrinho

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, São Paulo, em 1.º de julho de 1941.

Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.