DECRETO N. 12.044, DE 2 DE JULHO DE 1941

Aprova os têrmos do contrato para arrendamento ao Govêrno do Estado de um prédio situado em São Lourenço do Turvo, município de Matão, propriedade do sr. Antonio Pellegrini, e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar local

O DOUTOR FERNANDO COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, para locação ao Govêrno do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante os alugueres de cento e cincoenta mil réis (rs. 150$000) mensais, de um prédio situado em São Lourenço do Turvo, município de Matão, propriedade do sr. Antonio Pellegrini e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar local.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1941.

FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, aos 2 de julho de 1941.
Aluizio Lopes Oliveira - Diretor Geral.