DECRETO N. 12.044, DE 2 DE JULHO DE 1941
Aprova os têrmos do
contrato para arrendamento ao Govêrno do Estado de um
prédio situado em São Lourenço do Turvo,
município de Matão, propriedade do sr. Antonio
Pellegrini, e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar local
O DOUTOR FERNANDO COSTA, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com o Decreto n.
5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato
celebrado na Secretaria de Estado da Educação e
Saúde Pública, para locação ao
Govêrno do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante os
alugueres de cento e cincoenta mil réis (rs. 150$000) mensais,
de um prédio situado em São Lourenço do Turvo,
município de Matão, propriedade do sr. Antonio Pellegrini
e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar local.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1941.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, aos 2 de julho de 1941.
Aluizio Lopes Oliveira - Diretor Geral.