DECRETO N. 12.045, DE 2 DE JULHO DE 1941
Crea a alinea n. 161-A na
importância de 8:000$000, mediante transferência de
igual quantia da alínea n. 77, dentro da verba n. 193, do
orçamento vigente, atribuida à Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creada
na verba n. 193, do orçamento vigente, consignação
n. 1, subconsignação n. 2, Código 8-31-0 -, a
alínea n. 161-A, na importância de 8:000$000 (oito contos
de réis), destinada ao pagamento de um primeiro assistente, pela
regência do curso de Anatomia (2.a parte) na 2.a série
médica, na base mensal de 800$000 (oitocentos mil réis),
mediante a transferência de igual quantia da alínea n. 77,
da consignação n. 1, subconsinação n. 1, da
mesma verba, atribuída à Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1941.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de A. Goes Filho
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 2 de julho de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.