DECRETO N. 12.045, DE 2 DE JULHO DE 1941

Crea a alinea n. 161-A na importância de  8:000$000, mediante transferência de igual quantia da alínea n. 77, dentro da verba n. 193, do orçamento vigente, atribuida à Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica creada na verba n. 193, do orçamento vigente, consignação n. 1, subconsignação n. 2, Código 8-31-0 -, a alínea n. 161-A, na importância de 8:000$000 (oito contos de réis), destinada ao pagamento de um primeiro assistente, pela regência do curso de Anatomia (2.a parte) na 2.a série médica, na base mensal de 800$000 (oitocentos mil réis), mediante a transferência de igual quantia da alínea n. 77, da consignação n. 1, subconsinação n. 1, da mesma verba, atribuída à Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1941.

FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de A. Goes Filho

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 2 de julho de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.