DECRETO N. 12.047,  DE 2 DE JULHO DE 1941

Aprova a tomada de contas da Companhia Estrada do Ferro Barra Bonita, relativa ao ano de 1940.

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e  mexecução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1759, de 4 de agôsto de 1909; 2929, de 28 de maio de 1918 e 4969, de 15 de abril de .. 1931,
Artigo único - Fica aprovado nas folhas que com este baixam assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada de contas de construção e de tráfego relativa ao ano de 1940, da via férrea pertencente à Companhia de Estrada de Ferro Barra Bonita.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de julho de 1941.

FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz Anhaia de Mello

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 2 de julho de 1941.
F. Gayotto,  Diretor Geral

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 12.047 DE 2 DE JULHO DE 1941

COMPANHIA ESTRADA DE FERRO BARRA BONITA TOMADA DE CONTAS RELATIVA AO ANO DE 1940

 

(1) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909. art .15;
(2) - Lei n. 30 de 13 de junho de 1892, art. 22, .§ 3.º:
(3) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, art. 21;
(4) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, art. 22.

NOTA - As frações de cem réis foram arredondadas em observância ao art. 75 do decreto-lei n. 11.800, de 31 de dezembro de 1940, que estabelece medidas de caráter financeiro e dá outras providências,

Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 2 de julho de 1941.
Luiz Anhaia de Mello,  Secretário de Estado