DECRETO N. 12.047, DE 2 DE JULHO DE 1941
Aprova a tomada de contas da Companhia Estrada do Ferro Barra Bonita, relativa ao ano de 1940.
O
DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, atendendo ao que lhe representou o Secretário
de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, e mexecução do artigo 22 da lei n. 30,
de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1759, de 4 de
agôsto de 1909; 2929, de 28 de maio de 1918 e 4969, de 15 de
abril de .. 1931,
Artigo único -
Fica aprovado nas folhas que com este baixam assinadas pelo
Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas, o resultado da tomada de contas de
construção e de tráfego relativa ao ano de 1940,
da via férrea pertencente à Companhia de Estrada de Ferro
Barra Bonita.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de julho de 1941.
FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz Anhaia de Mello
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 2 de julho de 1941.
F. Gayotto, Diretor Geral
(1) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909. art .15;
(2) - Lei n. 30 de 13 de junho de 1892, art. 22, .§ 3.º:
(3) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, art. 21;
(4) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, art. 22.
NOTA - As frações de cem réis foram arredondadas
em observância ao art. 75 do decreto-lei n. 11.800, de 31 de
dezembro de 1940, que estabelece medidas de caráter financeiro e
dá outras providências,
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 2 de julho de 1941.
Luiz Anhaia de Mello, Secretário de Estado