DECRETO N. 12.048, DE 2 DE JULHO DE 1941

Aprova a tomada de contas da Companhia Estrada de Ferro Jaboticabal, relativa ao ano de 1940.

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e em execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1759, de 4 de agôsto de 1909; 2929, de 28 de maio de 1918 e 4969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:

Artigo único - Fica aprovado, nas folhas que com este baixam assinadas pelo Secretário de Estado dos negócios da Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada de contas de construção e de tráfego relativa ao ano de 1940, da via férrea pertencente à Companhia Estrada de Ferro Jaboticabal.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1941.

FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz de Anhaia Mello.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 2 de julho de 1941.
F. Gayotto, Diretor Geral.
                                                              FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 12.048, DE 2 DE JULHO DE 1941

                                          COMPANHIA ESTRADA DE FERRO JABOTICABAL TOMADA DE CONTAS RELATIVA AO ANO DE 1940



(1) - Decreto n.1.759 de 4 de agosto de 1939. art. 15;
(2) - Lei n. 30; de 13 de junho de 1892, art. 22 § 3.o
(3) - Decreto n 1 759, de 4 de agosto de 1909, art 21;
(4) - Decreto n 1.759. de 4 de agosto de 1909. art. 22

NOTA - As frações de cem réis foram arredondadas em observância ao art. 75 do decreto-lei n. 11.800, de 31 de dezembro de 1940. que estabelece medidas de caráter financeiro e dá outras providências.

Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 2 de julho de 1941.
Luiz de Anhaia Mello, Secretário de Estado.