DECRETO N. 12.049, DE 2 DE JULHO DE 1941

Aprova a tomada de contas da Companhia Estrada de Ferro Morro Agudo, relativa ao ano de 1940.

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo ao que lhe representou o Secretário do Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e em execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1.759. de 4 de agosto de 1909; 2.929, de 28 de maio de 1918 e 4.969, de  abril de 1931,
Decreta:

Artigo único
- Fica aprovado nas fôlhas que com este baixam assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas o resultado da tomada de contas de construção e de trafego relativa ao ano de 1940, da via férrea pertencente a Companhia Estrada de Ferro Morro Agudo. 


Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 2 de julho de 1941. 


FERNANDO DE SOUZA COSTA 
Luiz de Anhaia Mello 


Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 2 de julho de 1941.
F. Gayotto,  Diretor Geral.


Diretor Geral 




NOTA - As frações de cem réis foram arredondadas em observância ao art. 75 do decreto-lei n. 11.800, de 31 de dezembro de 1940, que estabelece medidas de caráter financeiro e dá outras providências.

Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 2 de julho de 1941.
Luiz de Anhaia Mello,  Secretário do Estado