DECRETO N. 12.049, DE 2 DE JULHO DE 1941
Aprova a tomada de contas da Companhia Estrada de Ferro Morro Agudo, relativa ao ano de 1940.
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, INTERVENTOR FEDERAL
NO ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo ao que lhe representou o
Secretário do Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas, e em execução do artigo 22 da
lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns.
1.759. de 4 de agosto de 1909; 2.929, de 28 de maio de 1918 e 4.969, de abril de 1931,
Decreta:
Artigo único - Fica aprovado nas fôlhas que com este
baixam assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios
da Viação e Obras Publicas o resultado da tomada de
contas de construção e de trafego relativa ao ano de
1940, da via férrea pertencente a Companhia Estrada de Ferro
Morro Agudo.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 2 de julho de 1941.
FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 2 de julho de 1941.
F. Gayotto, Diretor Geral.
Diretor Geral
NOTA - As frações de cem réis foram arredondadas
em observância ao art. 75 do decreto-lei n. 11.800, de 31 de
dezembro de 1940, que estabelece medidas de caráter financeiro e
dá outras providências.
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 2 de julho de 1941.
Luiz de Anhaia Mello, Secretário do Estado