DECRETO N. 12.052, DE 7 DE JULHO DE 1941

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. Herculano Domiciano da Silva, para a locação de um prédio sito em Tanabí, a Praça da Bandeira, s/n., destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia da referida cidade.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. Herculano Domiciano da Silva, para a locação de um prédio sito em Tanabí, à Praça da Bandeira, s n., pelo prazo de dois (2) anos, a partir de primeiro de março do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de Rs. 250$000 (duzentos e cincoenta mil réis), destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia da referida cidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõess em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 dp julho de 1941.

FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 5 de julho de 1941.
Diretor Geral,  Alfredo Issa Assaly