DECRETO N. 12.052, DE 7 DE JULHO DE 1941
Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. Herculano Domiciano da Silva, para a locação de um prédio sito em Tanabí, a Praça da Bandeira, s/n., destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia da referida cidade.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central
de Polícia e o sr. Herculano Domiciano da Silva, para a
locação de um prédio sito em Tanabí,
à Praça da Bandeira, s n., pelo prazo de dois (2) anos, a
partir de primeiro de março do corrente exercício e
mediante o aluguel mensal de Rs. 250$000 (duzentos e cincoenta mil
réis), destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia
da referida cidade.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposiçõess em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 dp julho de 1941.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 5 de julho de 1941.
Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly