DECRETO N. 12.053, DE 7 DE JULHO DE 1941
Crea o distrito policial de Vila Costa, no município de Mirassol, região e comarca de Rio Preto.
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica creado
no município de Mirassol, região e comarca de Rio Preto,
o distrito policial de "Vila Costa", cujas divisas são as
seguintes:
"Começam na confluência do córrego de Traz ou Tiaz
com o córrego da Cachoeira, formadores do ribeirão
Bacuri, sobem pelo córrego Traz ate a barra do córrego
Monteirinho, por êste até a barra do córrego
Presciliano, seguem por êste até a sua cabeceira,
daí em direção à cabeceira do
córrego Cachoeirihha, por êste até a sua barra no
córrego Jacaré, por êste até a barra do
córrego Silva, sobem por êste até a sua cabeceira e
vão dai em reta à confluência dos córregos
Traz ou Tiaz e Cachoeira, formadores do ribeirão Bacurí,
onde tiveram início estas divisas".
Artigo 2.° - O presente
decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de julho de 1941.
FERNANDO COSTA.
Accacio Nogueira.