DECRETO N. 12.053, DE 7 DE JULHO DE 1941

Crea o distrito policial de Vila Costa, no município de Mirassol, região e comarca de Rio Preto.

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica creado no município de Mirassol, região e comarca de Rio Preto, o distrito policial de "Vila Costa", cujas divisas são as seguintes:
"Começam na confluência do córrego de Traz ou Tiaz com o córrego da Cachoeira, formadores do ribeirão Bacuri, sobem pelo córrego Traz ate a barra do córrego Monteirinho, por êste até a barra do córrego Presciliano, seguem por êste até a sua cabeceira, daí em direção à cabeceira do córrego Cachoeirihha, por êste até a sua barra no córrego Jacaré, por êste até a barra do córrego Silva, sobem por êste até a sua cabeceira e vão dai em reta à confluência dos córregos Traz ou Tiaz e Cachoeira, formadores do ribeirão Bacurí, onde tiveram início estas divisas".
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de julho de 1941.

FERNANDO COSTA.
Accacio Nogueira.