DECRETO N. 12.054, DE 7 DE JULHO DE 1941

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e o Sr. Gumercindo Marotta, para locação de um predio sito em Joanópolis, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia local.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e o Senhor Gumercindo Marotta, para locação de um prédio sito em Joanópolis, no Largo São João, n. 33, pelo prazo de (2) dois anos, a contar de 1.° de Junho do presente exercício e mediante o aluguel mensal de Rs. 60$000 (sessenta mil réis), destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia da referida cidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1941.

FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 7 de julho de 1941.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly