DECRETO N. 12.054, DE 7 DE JULHO DE 1941
Aprova o contrato celebrado entre
a Repartição Central de Policia e o Sr. Gumercindo
Marotta, para locação de um predio sito em
Joanópolis, destinado ao funcionamento da Delegacia de
Polícia local.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto-Lei Federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado
o contrato celebrado entre a Repartição Central de
Policia e o Senhor Gumercindo Marotta, para locação de um
prédio sito em Joanópolis, no Largo São
João, n. 33, pelo prazo de (2) dois anos, a contar de 1.° de
Junho do presente exercício e mediante o aluguel mensal de Rs.
60$000 (sessenta mil réis), destinado ao funcionamento da
Delegacia de Polícia da referida cidade.
Artigo 2.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1941.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 7 de julho de 1941.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly