DECRETO N. 12.055, DE 7 DE JULHO DE 1941

Transfete a importância de rs. 2O.000$000, dentro da verba n. 100 do orçamento vigente

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o parágrafo 2.º do artigo 27 do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importância de rs 20:000$000 (vinte contos de reis) da alinea 7 - "Para compra de forragens" para a alinea 9 - "Para aquisição de material para conservação e reparação" - ambas da consignção n. 1 -  Material de Consumo - Verba n. 100 - Material e Serviços - Instituto Modêlo de Menore da Capital - .§ 12 - Serviço Social - do orçamento vvigente (Tabelas Explicativas da Despesa, anexas ao decreto n. 11.701, de 18 de dezembro de 1940).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de julho de 1941.

FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Góes

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 7 de julho de 1941.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.