DECRETO N. 12.055, DE 7 DE JULHO DE 1941
Transfete a importância de rs. 2O.000$000, dentro da verba n. 100 do orçamento vigente
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o parágrafo 2.º
do artigo 27 do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferida a importância de rs 20:000$000 (vinte contos de reis)
da alinea 7 - "Para compra de forragens" para a alinea 9 - "Para
aquisição de material para conservação e
reparação" - ambas da consignção n. 1
- Material de Consumo - Verba n. 100 - Material e Serviços
- Instituto Modêlo de Menore da Capital - .§ 12 -
Serviço Social - do orçamento vvigente (Tabelas
Explicativas da Despesa, anexas ao decreto n. 11.701, de 18 de dezembro
de 1940).
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de julho de 1941.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 7 de julho de 1941.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.