DECRETO N. 12.056 DE 9 DE JULHO DE 1941

Transfere a importância de 250:000$0 dentro da verba 368, § 41 do orçamento vigente.

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere o § 2.° do artigo 27 do decreto-lei federal n. 1202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferida a importância de duzentos e cincoenta contos de réis (250:000$0), da alínea n 1, da C. 1 para a alínea n. 2 da C. 2, ambas da verba 368, .§ 41 do orçamento vigente, atribuída á Repartição de Saneamento de Santos.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 9 de julho de 1941.


FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria do Estado dos Negócios da Viação o Obras Públicas, aos 9 de julho de 1941.
F. Gajotto, Diretor Geral