DECRETO N. 12.061, DE 10 DE JULHO DE 1941
Cria a alínea n. 58-B, na
importâcia de rs. 4:318$700, mediante transferência de
igual quantia da alinea n. 56, dentro da verba n. 406, do
orçamento vigente.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas. por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada,
na verba n. 406, consignação n. 5. mediante
transfêrencia da aline n. 56. subconsignação n. 2,
da quantia de quatro contos trezentos e dezoito mil e setecentos reis
(rs. 4:318$700) a alínea n. 58-B, subconsignação
n. 6, com a seguinte ementa e importância:
"Subconsignação N. 6 - Quartas-partes - 58-B - Para pagamento de quartas-partes ...........4:318$700
Artigo 2.º - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as dísposições
em contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de, julho de 1941.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes