DECRETO N. 12.061, DE 10 DE JULHO DE 1941

Cria a alínea n. 58-B, na importâcia de rs. 4:318$700, mediante transferência de igual quantia da alinea n. 56, dentro da verba n. 406, do orçamento vigente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas. por lei.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada, na verba n. 406, consignação n. 5. mediante transfêrencia da aline n. 56. subconsignação n. 2, da quantia de quatro contos trezentos e dezoito mil e setecentos reis (rs. 4:318$700) a alínea n. 58-B, subconsignação n. 6, com a seguinte ementa e importância:
"Subconsignação N. 6 - Quartas-partes - 58-B - Para pagamento de quartas-partes ...........4:318$700

Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dísposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de, julho de 1941.

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes