DECRETO N. 12.065, DE 16 DE JULHO DE 1941

Transfere a importância de 16:900$000 da alínea n. 2 para a alínea n. 1, dentro da verba n. 134, do orçamento vigente, atribuída à Diretoria do Material.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importância de 16:900$000 (dezeseis contos e novecentos mil réis) da alínea n. 2 para a línea n. 1, dentro da conssignação n. 1, da verba n. 134 - Código 8.37.3, - do orçamento vigente, atribuida à Diretoria do Material.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1941.

FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, aos 16 de julho de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.