DECRETO N. 12.065, DE 16 DE JULHO DE 1941
Transfere a importância de 16:900$000 da alínea n. 2 para a alínea n. 1, dentro da verba n. 134, do orçamento vigente, atribuída à Diretoria do Material.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferida a importância de 16:900$000 (dezeseis contos e
novecentos mil réis) da alínea n. 2 para a línea
n. 1, dentro da conssignação n. 1, da verba n. 134 -
Código 8.37.3, - do orçamento vigente, atribuida à
Diretoria do Material.
Artigo 2.º - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1941.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, aos 16 de julho de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.