DECRETO N. 12.068, DE 16 DE JULHO DE 1941
Transfere a importância de 1:200$000 da alínea n. 41 para a de n. 40,
dentro da verba n. 144. do orçamento vigente, atribuída ao Departamento
de Educação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de 1:200$000 (um
conto e duzentos mil réis) da alínea n, 41 para a alínea n. 40, dentro
da consignação n. 1, subconsignação n. 4 - Gratificações -, da verba n.
144 - Código 8.33.0 - do orçamento vigente, atribuída ao Departamento
de Educação.
Artigo 2.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1941.
FERNANDO COSTA.
J. Rodrigues Alves Sobrinho.
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Educação e Saude Pública, em 16 de julho de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.