DECRETO N. 12.068, DE 16 DE JULHO DE 1941

Transfere a importância de 1:200$000 da alínea n. 41 para a de n. 40, dentro da verba n. 144. do orçamento vigente, atribuída ao Departamento de Educação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferida a importância de 1:200$000 (um conto e duzentos mil réis) da alínea n, 41 para a alínea n. 40, dentro da consignação n. 1, subconsignação n. 4 - Gratificações -, da verba n. 144 - Código 8.33.0 - do orçamento vigente, atribuída ao Departamento de Educação.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1941.

FERNANDO COSTA.
J. Rodrigues Alves Sobrinho.
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Educação e Saude Pública, em 16 de julho de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.