DECRETO N. 12.069, DE 16 DE JULHO DE 1941.
Transfere a importância de
70:000$0 (setenta contos de réis) dentro da VERBA n, 338,
.§ 33 do Orçamento vigente.
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São
Paulo, usando da autorização que lhe confere o § 2.° do artigo 27,
do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de .. 70:000$0
(setenta contos de réis), da alinea 7 (sete) para a alinea 8 (oito),
ambas da CONSIGNAÇÃO N. 2, da VERBA n. 338, § 39, do ORÇAMENTO
vigente.
Artigo 2.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1941.
FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 16 de julho de 1941.
F. Gayotto, Diretor Geral.