DECRETO N. 12.070, DE 17 DE JULHO DE 1941.
Abre crédito especial de Rs. 260:000$0 na Caixa Econômica Autônoma do Estado em São João da Bôa Vista.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Caixa Econômica Autônoma do Estado
em São João da Bôa Vista, um crédito especial de Rs. 260:000$0
(duzentos e sessenta contos de réis) para a aquisição de um terreno e
construção do prédio para sua sede.
Parágrafo único - O referido crédito
será atendido pelos recursos discriminados no artigo 137 do
decreto n. 11.800, de 31 de dezembro de 1940.
Artigo 2.º - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 17 de Julho de 1941.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes.