DECRETO N. 12.070, DE 17 DE JULHO DE 1941.

Abre crédito especial de Rs. 260:000$0 na Caixa Econômica Autônoma do Estado em São João da Bôa Vista.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Caixa Econômica Autônoma do Estado em São João da Bôa Vista, um crédito especial de Rs. 260:000$0 (duzentos e sessenta contos de réis) para a aquisição de um terreno e construção do prédio para sua sede.
Parágrafo único - O referido crédito será atendido pelos recursos discriminados no artigo 137 do decreto n. 11.800, de 31 de dezembro de 1940.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 17 de Julho de 1941.

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes.