DECRETO N. 12.072, DE 17 DE JULHO DE 1941
Deduz a importância de 3:600$0 da alínea 17, .§ 33, consignação n.1, subconsignação n. 1 Creando a alínea 17-A, mesmo parágrafo, verba, consignação e subconsignação, do orçamento vigente.
O SENHOR DOUTOR FERNANDO DE SOUSA
COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica deduzida a importância de 3:600$0 (três contos e seiscentos mil réis) da alíena 17
- Um assistente Técnico (Especialista) da verba 314, § 33,
consignação n. 1) Pessoal Fixo,
subconsignação n. 1
- Pessoal do Quadro, do orçamento vigente, Creando-se ao mesmo
tempo a alínea 17-A - Um Praticante Preparado com a
dotação de 3:600$0 (três contos e seiscentos mil
reis), nos mesmos parágrafos, verbas, consignação,
subconsignação,do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1941.
FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Ceriolano de Góes
Publicado na Secretaria de Estaao dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 17 julho de 1941
José de Paiva Castro - Diretor Geral