DECRETO N. 12.074, DE 22 DE JULHO DE 1941

Aprova os termos do contrato para arrenda- mento ao Governo do Estado, de um prédio situa do em Bofete, propriedade do sr. Manoel Jacinto Barbeiro e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar local

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, de acordo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante os alugueres de trezentos mil réis (rs. 300$0) mensais, de um prédio situado em Bofete, comarca de Tatui, propriedade do sr. Manoel Jacinto Barbeiro e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar local.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1941.

FERNANDO COSTA.
J. Rodrigues Alves Sobrinho.

Publicado na Secretaria do Estado da Educaçao e Saude Pública, aos 22 de julho de 1941.
Aluizio L. de Oliveira - Diretor Geral.