DECRETO N. 12.077, DE 22 DE JULHO DE 1941
Aprova os termos do contrato para
arrendamento ao Governo do Estado, de um prédio situado em
Ibitiuva, propriedade do sr. Domingos Paro e que se destina ao
funcionamento do Grupo Escolar local
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SAO PAULO, de acordo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de
1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da
Educação e Saude Pública, para
locação ao Governo do Estado, pelo prazo de dois (2)
anos, mediante os alugueres de duzentos e oitenta mil reis (rs.
280$000) mensais dos quais, correrá por conta da Prefeitura
Municipal de Pitangueiras, durante os doze primeiros meses, o pagamento
de cinqüenta mil réis (rs. 50$0), de um prédio
situado em Ibitiuva, Municipio de Pitangueiras, propriedade do sr.
Domingos Paro e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar local.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1941.
FERNANDO COSTA.
J. Rodrigues Alves Sobrinho,
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 22 de julho de 1941.
Aluizio L. de Oliveira - Diretor Geral.