DECRETO N. 12.077, DE 22 DE JULHO DE 1941

Aprova os termos do contrato para arrendamento ao Governo do Estado, de um prédio situado em Ibitiuva, propriedade do sr. Domingos Paro e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar local

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, de acordo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante os alugueres de duzentos e oitenta mil reis (rs. 280$000) mensais dos quais, correrá por conta da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, durante os doze primeiros meses, o pagamento de cinqüenta mil réis (rs. 50$0), de um prédio situado em Ibitiuva, Municipio de Pitangueiras, propriedade do sr. Domingos Paro e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar local.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1941.

FERNANDO COSTA.
J. Rodrigues Alves Sobrinho,

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 22 de julho de 1941.
Aluizio L. de Oliveira - Diretor Geral.