DECRETO N. 12.078, DE 22 DE JULHO DE 1941
Transfére a
importância de 12:800$$000 da alinea n. 27 para a de n. 105.
dentro da verba n. 188, do orçamento vigente, atribuida á
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.
O INTERVENTOH FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferida por lei,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de
12:800$000 (doze contos e oitocentos mil réis) da alinea n. 27,
da consignação n. 2, sub-consignação n. 1,
para a, alínea n. 105 da mesma consignação e
sub-consignação n. 3 dentro da verba n. 188, no
orçamento vigente, atribuída à Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras - Código 8.31.1.
Artigo 2.° - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
coatrário.
Paláciodo Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de Julho de 1941.
FERNANDO COSTA.
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria da Educação e Saude Pública, em 22 de Julho de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.