DEDRETO N. 12.079, DE 22 DE JULHO DE 1941
Transfere as importâncias de 6:000$000 da alínea n. 5 e 6:000$000 da de n. 7 para a alínea n. 6, dentro da verba n. 258, do orçamento vigente, atribuida ao Instituto de Higiene
O INTERVENTOH FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
transferidas as importâncias de 6:000$000 (seis contos de
réis) da alínea n. 5 e 6:000$000 seis contos de
réis) da alínea n. 7 para a de n. 6, dentro da
consignação n. 2 - Código 8.43.4, - da verba n.
258. do orçamento vigente, atribuida ao Instituto de Higiene.
Artigo 2.° - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de Julho de 1941,
FERNANDO COSTA.
J. Rodrigues Alves Sobrinho.
Coriolano de Góes,
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 22 de Julho de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.