DEDRETO N. 12.079, DE 22 DE JULHO DE 1941

Transfere as importâncias de 6:000$000 da alínea n. 5 e 6:000$000 da de n. 7 para a alínea n. 6, dentro da verba n. 258, do orçamento vigente, atribuida ao Instituto de Higiene

O INTERVENTOH FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam transferidas as importâncias de 6:000$000 (seis contos de réis) da alínea n. 5 e 6:000$000 seis contos de réis) da alínea n. 7 para a de n. 6, dentro da consignação n. 2 - Código 8.43.4, - da verba n. 258. do orçamento vigente, atribuida ao Instituto de Higiene.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de Julho de 1941,

FERNANDO COSTA.
J. Rodrigues Alves Sobrinho.
Coriolano de Góes,

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 22 de Julho de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.