DECRETO N. 12.080, DE 22 DE JULHO DE 1941
Transfere
a importância de 4:800$000 da alinea n. 19, para a de n. 21,
dentro da verba n. 196, do orçamento vigente, atribuida à
Faculdade de Farmácia e Odontologia.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica transferida a importância de ... 4:800$000(quatro contos e
oitocentos mil réis), da alinea n. 19 para a alinea n. 21,
dentro da consignação n. 2 - Código 8-31-1 - da
verba n. 196, do orçamento vigente, atribuida à Faculdade
de Farmácia e Odontologia.
Artigo 2.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1941.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria da Educação e Saude Publica, em 22 de julho de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.