DECRETO N. 12.081, DE 22 DE JULHO DE 1941

Transfere a importância de 30:000$000, da alínea n. 6 para a de n. 6, dentro da verba n. 249, do orçamento vigente, atribuida ao Instituto Butantã.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.°
- Fica transferida a importância de 30:000$000 (trinta contos de réis), da alínea n. 5 para a alínea n. 6 - Despesas Diversas - dentro da consignação n. 2 da verba n. 249, do orçamento vigente - Código - 6-47-4 - atribuida ao Instituto Butantã.

Artigo 2.°
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de Julho de 1941.


FERNANDO COSTA

J. Rodrigues Alves Sobrinho.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 22 de julho de 1941.

Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.