DECRETO N. 12.082, DE 22 DE JULHO DE 1941

Transfere a importância de 1:200$000 da alinea n.71 para a de n. 91, dentro da verba n. 162, do orçamento vigente, atribuida ao Instituto Profissional Feminino

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferida a importância de 1:200$000 (um conto e duzentos mil réis) da alinea n. 71, da subconsignação n. 1, consignação n. 1, para a alinea n. 91 da mesma consignação e subconsignação n. 2 - Código 8.32.0 - dentro da verba n. 162, do orçamento vigente - II - Instituto Profissional Feminino.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1941.

FERNANDO COSTA.
J. Rodrigues Alves Sobrinho.
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria da Educação e Saude Publica, em 22 de Julho de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.