DECRETO N. 12.082, DE 22 DE JULHO DE 1941
Transfere a importância de
1:200$000 da alinea n.71 para a de n. 91, dentro da verba n. 162, do
orçamento vigente, atribuida ao Instituto Profissional Feminino
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
transferida a importância de 1:200$000 (um conto e duzentos mil
réis) da alinea n. 71, da subconsignação n. 1,
consignação n. 1, para a alinea n. 91 da mesma
consignação e subconsignação n. 2 -
Código 8.32.0 - dentro da verba n. 162, do orçamento
vigente - II - Instituto Profissional Feminino.
Artigo 2.° - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições era
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1941.
FERNANDO COSTA.
J. Rodrigues Alves Sobrinho.
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria da Educação e Saude Publica, em 22 de Julho de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.