DECRETO N. 12.088, DE 28 DE JULHO DE 1941
Transfere a importância de rs. 2:500$000 dentro da verba n. 110 do orçamento vigente.
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o .§ 2.° do artigo
27 do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de rs.
2.500$000 - (dois contos e quihentos mil réis) da alinea 2 -
"Para material de limpeza" para a alínea 1 "Para material de
expediente" - ambas da Consignação n. 1 - Material de
Consumo - Procuradoria do Serviço Social - Verba 110 - Material
e Serviços - .§ 12 - SERVIÇO SOCIAL - do
orçamento vigente (Tabelas Explicativas da Despesa, anexas ao
decreto n.... 11.701, de 18 de dezembro de 1940).
Artigo 2.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 28 de julho de 1941.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 28 de julho de 1941.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.