DECRETO N. 12.089, DE 28 DE JULHO DE 1941
Transfere a importância de rs. 3:000$000 dentro da verba n. 129 do orçamento vigente
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o .§ 2.º do artigo
27 do decreto-lei n .1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de rs.
3:000$000 - (três contos de réis) da alínea 5 -
"Para consumo de gás, luz, energia elétrica, telefone e
letefonemas e franquia postal" para a alínea 4 - "Para pagamento
de seguros do prédio, maquinismos e acessorios, moves e
utensílios, matéria prima, etc, inclusivé papel em
bobina importado para impressão do "Diário Oficial",
etc." - ambas da Subconsignação 1 -
Consignação n. 2 - Despesas Diversas - Imprensa Oficial
do Estado - Verba n. 129 - Material e Serviços - .§ 18 -
IMPRENSA OFICIAL - do orçamento vigente (Tabelas Explicativas da
Despesa, anexas ao decreto n. 11.701, de 18 de dezembro de 1940).
Artigo 2.° - Este decreto
entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 28 de julho de 1941.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior ,em 28 de julho de 1941,
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.