DECRETO N. 12.090, DE 29 DE JULHO DE 1941
Aprova a rescisão do
contrato de locação de prédio celebrado entre a
extinta Secretaria da Segurança Pública e d. Mariana
Ozorina Falleiros.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo decreto-lei íederal n. 1.202, de 8 de
abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
aprovado, a partir de 9 de junho de 1941, o termo de rescisão do
contrato de locação, celebrado entre a extinta Seeretaria
da Segurança Publica e d. Mariana Ozorma Fallenos, referente ao
prédio onde funcionou a Delegacia de Polícia de
PATROCÍNIO DO SAPUCAI, aprovado pelo decreto n. 8.549, de 14 de
setembro de 1937.
Artigo 2.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado, de São Paulo, aos 29 de julho de 1941.
FERNANDO COSTA,
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 29 de julho de 1941.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.