DECRETO N. 12.090, DE 29 DE JULHO DE 1941

Aprova a rescisão do contrato de locação de prédio celebrado entre a extinta Secretaria da Segurança Pública e d. Mariana Ozorina Falleiros.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto-lei íederal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado, a partir de 9 de junho de 1941, o termo de rescisão do contrato de locação, celebrado entre a extinta Seeretaria da Segurança Publica e d. Mariana Ozorma Fallenos, referente ao prédio onde funcionou a Delegacia de Polícia de PATROCÍNIO DO SAPUCAI, aprovado pelo decreto n. 8.549, de 14 de setembro de 1937.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado, de São Paulo, aos 29 de julho de 1941.

FERNANDO COSTA,
Accacio Nogueira.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 29 de julho de 1941.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.