DECRETO N. 12.091, DE 29 DE JULHO DE 1941

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o senhor Juvenal Garcia Lopes, para locação de um prédio sito em PATROCÍNIO DO SAPUCAI, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia local

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e o senhor Juvenal Garcia Lopes, para a locação de um prédio sito em PATROCÍNIO DO SAPUCAI, à rua Sargento Tomás, s/n pelo prazo de (2) dois anos, a contar de 9 de junho do presente exercício e mediante o aluguel mensal de Rs. 100$000 (cem mil réis), destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia da referida cidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1941.

FERNANDO COSTA.
Accacio Nogueira.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 29 de julho de 1941.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.