DECRETO N. 12.091, DE 29 DE JULHO DE 1941
Aprova o contrato celebrado entre
a Repartição Central de Polícia e o senhor Juvenal
Garcia Lopes, para locação de um prédio sito em
PATROCÍNIO DO SAPUCAI, destinado ao funcionamento da Delegacia
de Polícia local
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado
o contrato celebrado entre a Repartição Central de
Policia e o senhor Juvenal Garcia Lopes, para a locação
de um prédio sito em PATROCÍNIO DO SAPUCAI, à rua
Sargento Tomás, s/n pelo prazo de (2) dois anos, a contar de 9
de junho do presente exercício e mediante o aluguel mensal de
Rs. 100$000 (cem mil réis), destinado ao funcionamento da
Delegacia de Policia da referida cidade.
Artigo 2.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1941.
FERNANDO COSTA.
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 29 de julho de 1941.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.