DECRETO N. 12.092, DE 29 DE JULHO DE 1941
Aprova a rescisão do
contrato de locação de prédio celebrado entre a
extinta Secretaria da Segurança Pública e o senhor
Evilasio Ferreira da Silva.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo decreto-lei íederal n. 1.202, de 8 de
abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
aprovado, a a partir de primeiro de junho do corrente ano, o termo de
rescisão do contrato de locação, celebrado entre a
extinta Secretaria da Segurança Pública e o senhor
Evilasio Ferreira da Silva, relativo ao prédio onde funcionou a
delegacia de polícia de JOANÓPOLIS, aprovado pelo decreto
n. 9.633, de 17 de outubro de 1938.
Artigo 2.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1941.
FERNANDO COSTA.
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 29 de julho de 1941.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.