DECRETO N. 12.092, DE 29 DE JULHO DE 1941

Aprova a rescisão do contrato de locação de prédio celebrado entre a extinta Secretaria da Segurança Pública e o senhor Evilasio Ferreira da Silva.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto-lei íederal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado, a a partir de primeiro de junho do corrente ano, o termo de rescisão do contrato de locação, celebrado entre a extinta Secretaria da Segurança Pública e o senhor Evilasio Ferreira da Silva, relativo ao prédio onde funcionou a delegacia de polícia de JOANÓPOLIS, aprovado pelo decreto n. 9.633, de 17 de outubro de 1938.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1941.

FERNANDO COSTA.
Accacio Nogueira.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 29 de julho de 1941.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.