DECRETO N. 12.094, DE 29 DE JULHO DE 1941

Transfére a importância de 8:000$000 da alinea n.6 para a de n.5, dentro da verba n. 168, do orçamento vigente, atribuida à Escola Profissional Agricola Industrial "D. Sebastiana de Barros" de São Manoel.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferida a importância de 8:000$000 (oito contos de réis) da alínea n. 6 para a de n.5, dentro da consignação n. 1 - Código 8.32.3 III - Escola Profissional Agrícola Industrial "D. Sebastiana de Barros" de São Manoel - da verba n. 168, do orçamento vigente, atribuida às Escolas Profissionais Agricolas e Industriais.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1941.

FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria da Educação e Saude Publica, em 29 de julho de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.