DECRETO N. 12.099, DE 31 DE JULHO DE 1941

Transfere diversas importâncias dentro das verbas orçamentárias consignadas à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, e dá outras providências

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são contendas por lei, e atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio.
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam TRANSFERIDAS as seguintes Importancias: 2:500$0 (dois contos e quinhentos mil réis) da alínea 4 - Combustiveis em geral - para REFORÇO da alínea 2 - Manutenção de Automoveis - ambas da verba 277, .§ 32, consignação n. 1, do orçamento vigente, 8:400$0 (oito contos e quatrocentos e mil réis) da alínea 7 - Consumo de Gás e Energia Elétrica - para REFORÇO da alinea 8 - Serviço Telefônico - ambas da verba 286, .§ 32, consignação n. 2, do orçamento vigente;
12:000$0 (doze contos de réis) da alínea 16-Para pagamento a dois Redatores Auxiliares, da Subconsignação n. 2 para REFORÇO da alínea 15 - Para pagamento do Pessoal contratado e Colaboradores Avulsos - da subconsignação n. 1, ambas da verba 28, § 32, consignação n. 2, do orçamento vigente; 40:000$0 (quarenta contos de réis) da alínea 8 - Combustiveis em Geral - sendo: 20:000$0 (vinte contos de réis) para REFORÇO da alínea 1 - Artigos de Expediente e Desenho - e 20:000$0 (vinte contos de réis) para REFORÇO da alínea 6 - Adubos e Inseticidas - e 50:000$000 (cinquenta contos de réis) da alínea 11 Gas Cartox para Expurgo de Milho - sendo: 25:000$0 (vinte e cinco contos de réis) para REFORÇO da alinea 4 - Manutenção de Automoveis - e 2:000$0 (vinte e cinco contos de réis) para REFORÇO da alinea 9 - Material de Custeio. TODAS da verba 295, .§ 32, consignação n. 1, do orçamento vigente; 60:000$0 (sessenta contos de reis) da alínea 13 - Para pagamento ao pessoal operario - da subconsignação n. 2. para REFORÇO da alínea 12 - Para Pagamento ao Pessoal Contratado - da subconsignação n. 1, ambas da verba 296, .§ 32, consignação n. 2, do orçamento vigente; 90:000$0 (noventa contos de reis) da alinea 3 - 21 Chefes de Serviço Cientifico - da subconsignação n. 1 - PARA REFORÇO da alínea 31 - Para pagamento de serviços extraordinarios e quebra de caixa ao Pessoal do Quadro - da subconsignação n. 5, ambas da verba 302 .§ 33, consignação n. 1, do orçamento vigente. 15:000$0 (quinze contos de réis) da alinea 4 - 3 Chefes da Estação Experimental - e 15:000$0 (quinze contos de réis) da alinea 19 - 15 Terceiros Escriturarios - ambas da subconsignação n. 1, para, num total de 30:000$0 (trinta contos de reis), REFORÇO da alínea 29 - Para pagamento de substituições - da subconsignação n. 3 TODAS da verba n. 302, .§ 33, consignação n. 1, do orçamento vigente; 100:00050 (cem contos de reis), da alínea 7 - 39 Subassistentes - da subconsignação n. l, para REFORÇO da alinea 30 - Para pagamento de diárias e condução ao pessoal do quadro - da subconsignação n. 4, ambas da Verba 302, .§ 33, consignação n. 1, do orçamento vigente; 40:000$0 (quarenta contos de réis) da alínea 32 Para pagamento ao pessoal contratado - da subconsignação n. 1, e 80:000$0 (oitenta contos de réis) da alínea 33 - Para pagamento de vinte estagiarios - da subconsignação n. 2 - para, num total de 120:000$0 (cento e vinte contos de réis), REFORÇO da alínea 35 - Para pagamento do pessoal operário de 12 estações experimentais dos serviços do algodão do parque Guanabara e diversos inclusive de colheita e empreitada - da subconsignação n. 4, TODAS da verba 302, .§ 33, consignação n. 2, do orçamento vigente; 60:000$0 (cinquenta contos de réis) - da alínea 3 - Material e produtos de laboratório - e 50:000$0 (cinquenta contos de réis) da alínea 8 - Adubos e Inseticidas - para num total de 100:000$0 (cem contos de réis) reforço da alinea 2 - Material de custeio - todas da verba 304, .§ 33, consignação n. 1 do orçamento vigente; 20:000$0 (vinte contas de réis) da alinea 9 - Gasolina destinada ao Gerador de Gás - e 20:000$0 (vinte contos de réis) da alínea 10 - Inseticida destinada aos postos de expurgo de sementes de algodão - para, num total de 40:000$0 (quarenta contos de réis), reforço da alínea 1 - Artigos de Expediente, Desenho e Fotografia - Todas da verba 304, .§ 33, consignação n. 1, do orçamento vigente; 10:000$0 (dez contos de réis) da alínea 14 - Publicações Impressões e Editais; - 20:000$0 (vinte contos de réis) da alínea 15 - Carretos, Cargas e descargas de sementes - 10:000$0 (dez contos de réis) da alínea 16 Serviços contratuais e 10:000$0 (dez contos de réis) da alínea 19 - Viagens de Estudos - para, num total de 50.000$0 (cinquenta contos de réis), reforço da alínea 13 - Serviço telefônico - Todas da verba 304, .§ 33, consignação n. 2, do orçamento vigente; 5:000$0 (cinco contos de réis) da alínea 13 - Manutenção de máquinas agrícolas - para reforço da alínea 7 - Fardamentos e Aventais - ambas da verba n. 307, .§ 33, consignação n. 1, do orçamento vigente; 15:000$0 (quinze contos de réis) da alínea 10 - Sulfureto de carbono para Postos de Expurgo - e 8:000$0 (oito contos de réis) da alínea 12 - Acessórios em geral - para, num total de 23:000$0 (vinte e três contos de réis) reforço da alinea 4 - Combustiveis em geral - Todas da verba 307, .§ 33, consignação n. 1, do orçamento vigente; 10:000$0 (dez contos de réis) da alínea 10 - Sulfureto de carbo o para postos de expurgo - para reforço da alínea 9 - Forragens - ambas da verba 307, .§ 33, consignação n. 1, do orçamento vigente; 20:000$0 (vinte contos de reis) da alínea 16 - Aluguéis de prédios e seguros - para reforço da alínea 20 - Publicações, Impressões e Editais - ambas da verba 307, .§ 33, consignação n. 2, do orçamento vigente; 20:000$0 (vinte contos de réis) da alínea 16 - Aluguéis de prédios e seguros - para reforço da alínea 24 - Custeio da Fazenda Mato Dentro - ambas da verba 307, .§ 33, consignação n. 2, do orçamento vigente; 6:000$0 (seis contos de réis) da alínea 28 - manutenção e ampliação de postos de expurgo - para reforço da alínea 25 - Conservação e Reparação em geral ambas da verba 307, .§ 33, consignação n. 3, do orçamento vigente; 5:000$0 (cinco contos de réis) da alínea 6 - Manutenção de máquinas agrícolas - 3:500$0 (três contos e quinhentos mil réis) da alínea 9 - Adubos e Fertilizantes - e 4:000$0 (quatro contos de réis) da alínea 10 Drogas, Produtos Químicos e farmacêuticos - para, num total, de 12:500$0 (doze contos e quinhentos mil réis), reforço da alínea 1 - Material de Custeio - Todas da verba 310, .§ 33, consignação n. 1, do orçamento vigente; 2:000$0 (dois contos de réis) da alínea 2 - Artigos de Expediente, Desenho e Fotografia - para reforço da alínea 6 - Combustiveis em Geral, ambas da verba 313 - .§ 33, consignação n. 1, do orçamento vigente; 300:000$0 (trezentos contos de réis) da alínea 19 Transporte de Imigrantes, Alimentação e Despesas Eventuais - para reforço da alínea 14 - Serviços Contratuais - ambas da verba 319, .§ 34, consignação n. 2, do orçamento vigente; 3:000$0 (três contos de réis) da alínea 7 - Uniformes e fardamentos - para Reforço da alínea 5 - Material de propaganda - ambas da verba n. 322, .§ 35, consignação n. 1, do orçamento vigente; 6:000$0 (seis contos de réis) da alínea 17 - Creação e Custeio de Cursos Técnicos Elementares de Cooperativismo (Decreto n. 9859. de 23-12-38, art. 1.°, letra "C" - para Reforço da alínea. 13 - Publicações, Impressões e Editais - ambas da verba 322, .§ 35, consignação, 2, do orçamento vigente; 4:000$0 (quatro contos de réis) da alínea 1 - Máquinas Diversas e Instrumentos Agrícolas - para Reforço da alínea 3 - Moveis e Utensilios - ambas da verba 324, .§ 36, consignação n. 1, do orçamento vigente; 5:000$0 (cinco contos de réis) da alínea 10 - Material de Aprendizagem - para Reforço da alínea 2 - Material de Custeio e Reparação - ambas da verba 325, .§ 36, consignação n. 1, do orçamento vigente, e 10:000$0 (dez contos de réis) da alínea 10 - Combustivel em Geral - para Reforço da alínea 2 - Material de Laboratório e Gabinete - ambas da verba n. 328, .§ 37, consignação n. 1, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - São creadas as alíneas 26-A - 1 Guarda-Livros com a dotação de 6:000$0 (seis contos de reis) e 26-B - 1 Primeiro Escriturário - com a dotação de 6:000$0 (seis contos de réis) na subconsignação n. 1 Pessoal do Quadro - consignação n. 1 - Pessoal Fixo - da verba 311, .§ 33, do orçamento vigente.
Parágrafo único - Para cobrir valor previsto no artigo 2.° fica deduzida a importância de 12:000$0 (doze contos de réis) da alínea 16 - 1 Chefe de Divisão - da subconsignação 1, verba 311, .§ 33, do orçamento vigente.
Artigo 3.° - As alíneas 13, da verba 301, .§ 33, consignação n. 1, e 9, da verba 307, § 33, consignação n. 1, do orçamento vigente, passam a destinar-se a: - Alimentação de animais.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de julho de 1941.

FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Araujo Góes Filho

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 31 de julho de 1941.
José de Paiva Castro - Diretor Geral.

RETIFICAÇÂO

Artigo 1.° - Ficam transferidas as seguintes importâncias:

12:000$0 (doze contos de réis) da alínea 16 - Para pagamento a dois Redatores Auxiliares - da subconsignação n. 2, para reforço da alinea 15 - Para pagamento do pessoal contratado e colaboradores avulsos - da subconsignação n. 1, ambas da verba n. 287, .§ 32 consignação n. 2. Ao orçamento vigente;

25:00010 (vinte e cinco contos de réis) para Reforço da alínea 9 - Material de custeio.

40:000$0 (quarenta contos de réis) da alínea 32 - Para pagamento ao Pessoal contratado - da subconsignação n. 1, e 80:000$0 (oitenta contos de réis) da alinea 33 Para pagamento de vinte estagiários - da subconsignação  n. 2, para, num total de rs. 120:000$0 (cento e vinte contos de réis) Reforço da alínea 35 - Para pagamento do pessoal operário de 12 estações experimentais dos serviços do algodão do Parque Guanabara e diversos, inclusivé serviços de colheita e empreitada - da subconsignação n. 4, todas da verba n 302, .§ 33, consignação n. 2 ,do orçamento vigente;

Parágrafo único - Para cobrir o valor previsto no artigo. 2.° fica deduzida a importância de 12:000$0 (doze contos de réis) da alínea 16 - 1 chefe de Divisão - da subconsignação n. 1, consignação n. 1, verba n. 311, .§ 33, Ao orçamento vigente.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1941.
(*) Parte publicada novamente por ter saído com incorreções.