DECRETO N. 12.101, DE 31 DE JULHO DE 1941
Transfere dentro da verba 15, consignação 2, a importância de rs.
30:000$000 da alínea 5 para a alínea 3, atribuida ao Departamento das
Municipalidades.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de rs 30:000$000
(trinta contos de réis) da alínea 5, consignação 2, para a alínea 3,
consignação 2, dentro da verba , no orçamento vigente, atribuida ao
Departamento das Municipalidades.
Artigo 2.º - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1941.
FERNANDO COSTA
Gabriel Monteiro da Silva
Coriolano de Goes