DECRETO N. 12.101, DE 31 DE JULHO DE 1941

Transfere dentro da verba 15, consignação 2, a importância de rs. 30:000$000 da alínea 5 para a alínea 3, atribuida ao Departamento das Municipalidades.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importância de rs 30:000$000 (trinta contos de réis) da alínea 5, consignação 2, para a alínea 3, consignação 2, dentro da verba , no orçamento vigente, atribuida ao Departamento das Municipalidades.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1941. 

FERNANDO COSTA
Gabriel Monteiro da Silva
Coriolano de Goes