DECRETO N. 12.104, DE 5 DE AGOSTO DE 1941

Estabelece a limitação da matrícula na Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e na Secção anexa ao Colégio Universitário.

O DOUTOR FERNANDO COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - A matrícula nos diversos anos do curso normal da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, será fixada por ato anual da Congregação, de acordo com a capacidade didática das instalações, ouvido o Conselho Técnico-Administrativo.
Artigo 2.° - A lotação da Secção do Colégio Universitário, anexa à Faculdade de Medicina será fixada pela Congregação, e aprovada pelo Govêrno.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de agosto de 1941.

FERNANDO COSTA
J.Rodrigues Alves Sobrinho.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 5 de agosto de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.