DECRETO N. 12.105, DE 5 DE AGOSTO DE 1941
Crea a alínea n. 216-A na verba n. 164, na importância de rs. 1:890$300, mediante transferência de igual quantia da alínea n. 216 da mesma verba.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica creada a alínea n. 216-A, na importância de
rs. 1:890$300 (um conto, oitocentos e noventa mil e trezentos réis), na
consignação n. 2 - .IX - Escola Profissional Secundária de Botucatú -
"para pagamento ao pessoal que trabalha na secção industrial", mediante
transferência de igual quantia da alínea n. 216 - .IX - Escola
Profissional Secundária de Botucatú -, da mesma consignação, dentro da
verba n. 164 - Código 8-32-1 -, do orçamento vigente, atribuida às
Escolas Profissionais Secundárias.
Artigo 2.° - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de agosto de 1941.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 5 de agosto de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.