DECRETO N.12.108, DE 6 DE AGOSTO DE 1941

Transfere a importância de rs. 20:000$000 dentro da Verba n. 89 do orçamento vigente.

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o § 2.º do artigo 27 do decretolei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importância de rs. 20:000$000 - (vinte contos de réis) para a alínea 8 Para compra de material de conservação e reparação de maquinário" - sendo: 10:000$000 - (dez contos de réis) da alínea 2 - "Para compra de material de vestuário"; e 10:000$000 - (dez contos de réis) da alínea 3 - "Para
compra de material de uniformes e calçados para
guardas", todas da Consignação n.1 - Material de Consumo - Verba n. 89 - Material e Serviços - PENITENCIÁRIA - § 11 - Administração da Justiça do orçamento vigente (Tabelas Explicativas da Despesa, anexas ao decreto n. 11.701, de 18 de dezembro de 1940).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de agosto de 1941.

FERNANDO COSTA
A. V. Cesar
Coriolano de Góes. 

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 6 de agosto de 1941.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.