DECRETO N.12.108, DE 6 DE AGOSTO DE 1941
Transfere a importância de rs. 20:000$000 dentro da Verba n. 89 do orçamento vigente.
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe confere o § 2.º do artigo 27 do
decretolei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de rs. 20:000$000 -
(vinte contos de réis) para a alínea 8 Para compra de material de
conservação e reparação de maquinário" - sendo: 10:000$000 - (dez
contos de réis) da alínea 2 - "Para compra de material de vestuário"; e
10:000$000 - (dez contos de réis) da alínea 3 - "Para
compra de material de uniformes e calçados para
guardas", todas da Consignação n.1 - Material de Consumo
- Verba n. 89 - Material e Serviços - PENITENCIÁRIA -
§ 11 -
Administração da Justiça do orçamento vigente (Tabelas Explicativas da
Despesa, anexas ao decreto n. 11.701, de 18 de dezembro de 1940).
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de agosto de 1941.
FERNANDO COSTA
A. V. Cesar
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 6 de agosto de 1941.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.