DECRETO N. 12.109, DE 6 DE AGOSTO DE 1941
Transfere a importância de Rs. 75:0005000 dentro da verba n. 112 do orçamento vigente.
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe confere o .§. 2.° do artigo 27 do
decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de Rs. 75:000$000 -
(setenta e cinco contos de réis) da Subconsignação n. 1 - para a alínea
38 - "Para pagamento de diárias ao pessoal do quadro" - da
Subconsignação n. 4 - Diárias - ambas da Consignação n. 1 pessoal Fixo
- Departamento Estadual do Trabalho verba n. 112 - Pessoal - .§. 13 -
TRABALHO - do orçamento vigente (Tabelas Explicativas da Despesa,
anexas ao Decreto n. 11.701, de 18 de dezembro de 1940).
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de são Paulo, em 6 de agosto de 1941.
FERNANDO COSTA
A. V. Cesar
Coriclano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 6 de agosto de 1941.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.