DECRETO N. 12.110, DE 6 DE AGOSTO DE 1941
Aprova nova alteração na Pauta de
Classificação de Mercadorias a que por último se referiu o decreto n.
12.024, de 18 de junho de 1941.
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, acerca do requerido pelas Estradas de Ferro sob jurisdição do
Estado, e usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovada, na folha que com este baixa,
rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, nova alteração na Pauta de Classificação de Mercadorias a que
por último se referiu o decreto n. 12.024, de 18 de junho de 1941.
Artigo 2.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de agosto de 1941
FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 6 de agosto de 1941.
F. Gayotto, Diretor Geral.
FOLHA A QUE SE REFERE O DECRETO N. 12.110. DE 6 DE AGOSTO DE 1941
ALTERAÇÃO
ACRÉSCIMO
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 6 de agosto de 1941.
Luiz de Anhaia Mello, Secretário de Estado.