DECRETO N. 12.110, DE 6 DE AGOSTO DE 1941

Aprova nova alteração na Pauta de Classificação de Mercadorias a que por último se referiu o decreto n. 12.024, de 18 de junho de 1941.

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, acerca do requerido pelas Estradas de Ferro sob jurisdição do Estado, e usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovada, na folha que com este baixa, rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, nova alteração na Pauta de Classificação de Mercadorias a que por último se referiu o decreto n. 12.024, de 18 de junho de 1941.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de agosto de 1941

FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz de Anhaia Mello

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 6 de agosto de 1941.
F. Gayotto, Diretor Geral. 

                                                                                 FOLHA A QUE SE REFERE O DECRETO N. 12.110. DE 6 DE AGOSTO DE 1941

ALTERAÇÃO

ACRÉSCIMO

Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 6 de agosto de 1941. 
Luiz de Anhaia Mello,  Secretário de Estado.