DECRETO N. 12.111, DE 6 DE AGOSTO DE 1941
Aprova a tomada de contas relativa ao ano de 1940 das estradas de ferro: Campo Limpo a Bandeirantes Caetetuba a Piracaia.
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas e em execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de
1892, regulamentado pelos decretos nos. 1.759, de 4 de agosto de 1909;
2.929, de 28 de maio de 1918 e 4.969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo único - Fica aprovado, nas folhas que com este baixam,
assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, o resultado da tomada de contas de construção e de tráfego,
relativa ao ano de 1939, das estradas de ferro de Campo Limpo a
Bandeirantes e de Caetetuba a Piracaia, pertencentes à São Paulo
Railway Company Limited.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de agosto de 1941.
FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz de Anhaia Mello.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 6 de agosto de 1941.
F. Gayoto - Diretor Geral.
FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 12 111 DE 6 DE AGOSTO DE 1941
SÃO PAULO RAILWAY COMPANY Comanda de contas das Estradas de Ferro
de Campo Limpo a Bandeirantes e de Caetetuba a Piracáia
ANO DE 1940
Secretaria do Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 6 de agosto dc 1941.
Luiz de Anhaia Mello.
Campo Limpo a Bandeirantes