DECRETO N. 12.111, DE 6 DE AGOSTO DE 1941

Aprova a tomada de contas relativa ao ano de 1940 das estradas de ferro: Campo Limpo a Bandeirantes Caetetuba a Piracaia.

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e em execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentado pelos decretos nos. 1.759, de 4 de agosto de 1909; 2.929, de 28 de maio de 1918 e 4.969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:

Artigo único - Fica aprovado, nas folhas que com este baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada de contas de construção e de tráfego, relativa ao ano de 1939, das estradas de ferro de Campo Limpo a Bandeirantes e de Caetetuba a Piracaia, pertencentes à São Paulo Railway Company Limited.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de agosto de 1941.
FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz de Anhaia Mello.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 6 de agosto de 1941.
F. Gayoto - Diretor Geral. 

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 12 111 DE 6 DE AGOSTO DE 1941

SÃO PAULO RAILWAY COMPANY Comanda de contas das Estradas de Ferro de Campo Limpo a Bandeirantes e de Caetetuba a Piracáia

ANO DE 1940



Secretaria do Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 6 de agosto dc 1941.
Luiz de Anhaia Mello.

RETIFICAÇÃO

Campo Limpo a Bandeirantes
Caetetuba a Piracaia
Onde se lê: - D) - Importância apuradas: "Materiai do estoque do Almoxerifado empegados.
Leia-se: -D)  - Importância apuradas: "Materiais do estoque do Almoxerifado Empregados
Onde se lê: - 1-4 (1.238:192$6)
Leia-se: - 1|4 (1.238:192$6)
Onde se lê: - 1-4-(262:166$4)
Leia-se: - 1|4 (262:166$4)