DECRETO N. 12.112, DE 6 DE AGOSTO DE 1941
Aprova preço de poltronas para os carros dormitórios-salões da Estrada de Ferro Sorocabana , para efeito da aplicação do § 2.º do artigo 261 do Regulamento Geral dos Transportes,
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO
PAULO, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, e usando das atribuições que lhe
confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixado em 20$000, por dia ou fração de dia, o
preço de poltrona dos carros dormitórios salões da Estrada de Ferro
Sorocabana, para efeito da aplicação do .§ 2.º do artigo 261 do
Regulamento Geral dos Transportes.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de agosto de 1941.
FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz de Anhaia Mello.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 6 de agosto de 1941.
F. Gayotto, Diretor Geral.