DECRETO N. 12.113, DE 6 DE AGOSTO DE 1941
Crea a Subconsignação n. 1-A e alínea 26-A na verba 311, § 33 do orçamento vigente
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA,
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO. no uso de suas
atribuições e atendendo ao que lhe representou o
Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio,
Decreta:
Artigo l.º - Ficam creadas a Subconsignação
n. 1-A - Quartas partes - e a alínea 26-A - Para pagamentos de
quartas partes do ordenado ao pessoal do quadro - na verba 311, .§
33, Consignação 1, Subconsignação 1, do
orçamento de 1941, com dotação de 4:000$000
(quatro contos de réis).
Artigo 2.º - A
referida dotação será coberta com a
redução da Importância de 1:500$000 (um conto e
quinhentos mil réis) da alínea 15 - 1 Fotógrafo
Fotomicrófrafo Gabinete de Fotografia e Fotomicrografia - e com
a redução da importância de 2:500$000 (dois contos
e quinhentos mil réis) da alínea 20 - 1 Chefe de
Divisão - 10.a Divisão - Aves, ambas da mesma verba 311,
parágrafo, consignação e
subconsignação do orçamento de 1941.
Artigo 3.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o decreto n. 11.894, de 19
de março de 1941.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de agosto de 1941.
FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Araujo Góes
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura,
Indústria e Comércio, aos 6 de agosto de 1941.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.