DECRETO N. 12.113, DE 6 DE AGOSTO DE 1941

Crea a Subconsignação n. 1-A e alínea 26-A na verba 311, § 33 do orçamento vigente

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO. no uso de suas atribuições e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio,
Decreta:

Artigo l.º - Ficam creadas a Subconsignação n. 1-A - Quartas partes - e a alínea 26-A - Para pagamentos de quartas partes do ordenado ao pessoal do quadro - na verba 311, .§ 33, Consignação 1, Subconsignação 1, do orçamento de 1941, com dotação de 4:000$000 (quatro contos de réis).
Artigo 2.º - A referida dotação será coberta com a redução da Importância de 1:500$000 (um conto e quinhentos mil réis) da alínea 15 - 1 Fotógrafo Fotomicrófrafo Gabinete de Fotografia e Fotomicrografia - e com a redução da importância de 2:500$000 (dois contos e quinhentos mil réis) da alínea 20 - 1 Chefe de Divisão - 10.a Divisão - Aves, ambas da mesma verba 311, parágrafo, consignação e subconsignação do orçamento de 1941.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o decreto n. 11.894, de 19 de março de 1941.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de agosto de 1941.

FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Araujo Góes

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura, Indústria e Comércio, aos 6 de agosto de 1941.
José de Paiva Castro,  Diretor Geral.