DECRETO N. 12.114, DE 7 DE AGOSTO DE 1941

Reduz e suplementa verbas no orçamento vigente da Caixa Econômica Autônoma do Estado, em Bragança.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida, no orçamento vigente da Caixa Econômica Autônoma do Estado, em Bragança de Rs 2:800$0 (dois contos e oitocentos mil réis), a Verba n. 1, Consignação n. 1, Subconsignação n. 3, Gratificações, alínea 8 e, ao mesmo tempo, suplementa de igual importância, a Verba n. 4, Consignação n. 1, alínea 1. Material de Expediente, daquele orçamento.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de agosto de 1941.

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes