DECRETO N. 12.114, DE 7 DE AGOSTO DE 1941
Reduz e suplementa verbas no orçamento vigente da Caixa Econômica Autônoma do Estado, em Bragança.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida, no orçamento vigente da
Caixa Econômica Autônoma do Estado, em Bragança de
Rs 2:800$0 (dois contos e oitocentos mil réis), a Verba n. 1,
Consignação n. 1, Subconsignação n. 3,
Gratificações, alínea 8 e, ao mesmo tempo,
suplementa de igual importância, a Verba n. 4,
Consignação n. 1, alínea 1. Material de
Expediente, daquele orçamento.
Artigo 2.º - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de agosto de 1941.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes