DECRETO N. 12.117, DE 12 DE AGOSTO DE 1941

Dá discriminação à verba n. 271, do § 31 do , orçamento vigente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são contendas por lei.
Decreta: 

Artigo 1.º - A dotação de 418.500$000 (quatrocentos e dezoito contos e quinhentos mil reis), para "Subvenções Diversas" do corrente ano, constante da verba n. 271, do § 31, consignação n. 1 - Código 8.38.4 - alínea n. 1, do orçamento vigente, fica distribuída de acordo com a seguinte discriminação:


Artigo 2. º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçes em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de agosto de 1941.

FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho,
Coriolano Góes.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Publica em 12 de agosto de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.