DECRETO N. 12.117, DE 12 DE AGOSTO DE 1941
Dá discriminação à verba n. 271, do § 31 do , orçamento vigente.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são contendas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - A dotação de 418.500$000 (quatrocentos e dezoito
contos e quinhentos mil reis), para "Subvenções Diversas" do corrente
ano, constante da verba n. 271, do § 31, consignação n. 1 - Código
8.38.4 - alínea n. 1, do orçamento vigente, fica distribuída de acordo
com a seguinte discriminação:
Artigo 2. º - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposiçes em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de agosto de 1941.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho,
Coriolano Góes.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Publica em 12 de agosto de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.