DECRETO N. 12.118, DE 12 DE AGOSTO DE 1941
Transfere a importância de rs. 3:600$000, da alinea n.º 71, para a de n. 103-C, dentro da verba n.º 188, do orçamento vigente, atribuida a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de .... 3.600$000
três contos e seiscentos mil reis), da alínea 71, para a de n.º 103-C,
dentro da consignação n.º 2, subconsignação n.º 1, - Código 8.31.1 - da
verba n.º 188, do orçamento vigente, atribuida à Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras.
Artigo 2.º - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de agosto de 1941.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano Góes
Publicado na Secretaria de Estado da Educação o Saúde Publica, em 12 de agosto de 1941
Aluízio Lopes de Oliveira, Diretor Geral