DECRETO N. 12.118, DE 12 DE AGOSTO DE 1941

Transfere a importância de rs. 3:600$000, da alinea n.º 71, para a de n. 103-C, dentro da verba n.º 188, do orçamento vigente, atribuida a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importância de .... 3.600$000 três contos e seiscentos mil reis), da alínea 71, para a de n.º 103-C, dentro da consignação n.º 2, subconsignação n.º 1, - Código 8.31.1 - da verba n.º 188, do orçamento vigente, atribuida à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de agosto de 1941.

FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano Góes 

Publicado na Secretaria de Estado da Educação o Saúde Publica, em 12 de agosto de 1941
Aluízio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral