DECRETO N. 12.119, DE 12 DE AGOSTO DE 1941
Dá a denominação de "Cônego José Rodrigues de Oliveira" ao Grupo Escolar de Piedade.
O DOUTOR FERNANDO COSTA, Interventor Federal no
Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.° - O Grupo Escolar de Piedade passa a denominar-se Grupo Escolar "Cônego José Rodrigues de Oliveira".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 de agosto de 1941.
FERNANDO COSTA J,
Rodrigues Alves Sobrinho
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, em 12 de agosto de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira Diretor Geral